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Experiência comprovada em ações indenizatórias de danos morais e materiais, seja por perda de bagagem, atraso de vôo e viagem rodoviária, atrasos e/ou perda de viagem por manutenções não programadas e/ou falta de manutenção, perda de conexões, falta de assistência ao passageiro, perda de compromissos profissionais, indenizações por acidentes em estradas, dentre outros.